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Direitos das startups: comissão da OAB-PI vai qualificar advogados para atuarem na área

Comissão vai atuar em áreas que envolvem a interseção entre o direito e a tecnologia

 
 
Comissão irá realizar projetos e ações voltados para a capacitação de advogados na área (Foto: divulgação)

 Comissão irá realizar projetos e ações voltados para a capacitação de advogados na área (Foto: divulgação)

 
 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí (OAB-PI) criou, há um pouco mais de um mês, a Comissão de Direito das Startups. O objetivo é promover capacitação para que advogados possam lidar com questões jurídicas que envolvem o crescente universo das startups no Piauí. 

A comissão irá atuar em áreas que envolvem a interseção entre o direito e a tecnologia, como propriedade intelectual em startups, acordos societários, acordos de investimentos, lawtechs e legaltechs, jurimetria, legal design, futurismo no direito, big data, inteligência artificial, softwares, o impacto da tecnologia nas relações de trabalho, empreendedorismo em startups, entre outros.

A presidente da Comissão de Direito das Startups, advogada Clarissa Araújo, destaca a relevância do projeto, que foi proposto por sua iniciativa. “A Comissão surge em resposta à necessidade de capacitar os advogados diante dos desafios do novo ecossistema das startups, que apresenta características, atores e dinâmicas próprias”, diz a presidente.

Advogada Clarissa Araújo, presidente da Comissão de Direitos das Startups 

 

Entre as ações a serem realizadas, estão atividades e projetos de capacitação para difundir o conhecimento dessa área e auxiliar os advogados no ingresso no ramo. “Precisamos de profissionais capacitados que possam se comunicar interdisciplinarmente e de forma célere, para fins de acompanhar o crescimento e necessidade desse ramo”, acrescenta. 

Para Marlos Almeida, sócio-fundador da Escritha, uma startup de Parnaíba, a comissão representa um marco para a área, uma vez que advogados especializados na área ajudam a regulamentar a empresa desde o início. “Para as startups, ter advogados especializados é como ter um mapa completo das leis e regulamentos. Eles organizam tudo para evitar problemas futuros. Além disso, protegem as ideias das startups e garantem que tudo esteja em conformidade com as leis. É como ter um ‘guardião legal’ que ajuda a empresa a crescer da maneira correta”, afirma. 

Sócio-fundador da Escritha, Marlos Almeida

 

O que é uma startup?

As startups não são exclusivamente empresas de tecnologia, mas organizações que utilizam a tecnologia de forma intensiva para inovar e otimizar processos em diversos setores do mercado. Essas soluções visam resolver demandas pessoais e profissionais da população. Por isso, as startups tendem a crescer cada vez mais. 

De 2015 a 2019 o número de startups no Brasil quase triplicou. No cenário nordestino, por exemplo, o Piauí registrou 310 startups em 2023, conforme levantamento realizado pelo Sebrae entre janeiro de 2021 a maio deste ano. O número apresentou crescimento de 32% em relação a 2022. O cenário no estado é relativamente novo, o que justifica a necessidade de capacitação jurídica no ramo. 


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Porque é importante que advogados se especializem no ramo?

É crucial que advogados se especializem no ramo das startups, pois essas empresas, muitas vezes, carecem de conhecimento jurídico e necessitam de assessoria para desenvolver suas atividades em conformidade com a lei. 

O advogado desempenha um papel vital na prevenção de problemas legais, auxiliando na criação de práticas de negócio sólidas. Dada a natureza dinâmica das startups, o profissional precisa ser ágil, atento e capaz de lidar com demandas imprevistas, compreendendo a interseção entre direito e tecnologia.

Quanto às áreas do Direito aplicáveis às startups, destacam-se:

  • Direito Empresarial: Ddemandas inerentes ao modelo de negócio; 
  • Direito do Trabalho: questões relacionadas a empregados e relações trabalhistas;
  • Direito Tributário: enquadramento tributário e preservação financeira da startup; 
  • Direito dos Contratos: elaboração de documentos que regem negociações;
  • Direito de marcas: propriedade intelectual, abrangendo marcas, patentes e direitos autorais.

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Fonte: OAB-PI

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