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Comércio & Serviços

Pandemia

Governo inicia cadastro para auxílio a empresas e trabalhadores do Piauí

Os negócios e os funcionários de bares, restaurantes e eventos receberão R$ 1 mil cada

 
 
Imagem: Reprodução Governo do Piauí

 Imagem: Reprodução Governo do Piauí

 
 

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SDE) abriu, nesta terça-feira (6), as inscrições para o cadastramento do auxílio emergencial das empresas e os profissionais dos setores de bares, restaurantes e eventos, que poderão solicitar o benefício de R$ 1 mil, com recursos do Tesouro Estadual.

 

Ao todo R$ 6 milhões serão investidos pelo Estado para transferência dessa renda. A ação vai atender seis mil trabalhadores e empresas (MEI, ME e EPP) desse setor, que foram muito afetados desde o início da pandemia. “Queremos melhorar a situação para quem trabalha nesse ramo que está sendo muito afetado durante a pandemia”, afirma o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Igor Neri.

 

A lei 7.492, que autoriza o auxílio, foi publicada nesse domingo (4), no Diário Oficial do Estado. Os estabelecimentos beneficiados precisam ser a atividade cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). O valor pago será de R$ 1.000,00, em cota única.

 

Já para os trabalhadores, terão direito os que tenham sido demitidos nos últimos nove meses, em razão das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da Covid-19 e desamparados de qualquer outro auxílio governamental.

 

Quem pode participar do programa:

 

A pessoa física deverá ter sido demitida nos últimos nove meses pelos Cnaes das atividades econômicas dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos. A pessoa jurídica deverá ter registrado em seu cartão CNPJ os Cnaes desses setores.

 

O auxílio será pago em duas parcelas de R$ 500 para pessoas físicas desempregadas desses setores. E em uma parcela de R$ 1.000 a empresas dos referidos setores, mediantes cadastro no site disponibilizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.

 

Cnaes permitidos:

 

5611-2/01 – Restaurantes e similares;

5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;

5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;

5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

8230-0/02 – Casas de festas e eventos.

 

Requisitos para pessoas físicas:

 

– Ter tido contrato de trabalho rescindido com empresa dos setores acima (Cnaes específicos) nos últimos nove meses anteriores à publicação do auxílio estadual mediante comprovação por Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro- desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

– Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.

 

Requisitos para Empresas:

 

– Cartão do CNPJ ativo;

– Declaração emitida pelo portal do microempreendedor (para as empresas MEI);

– Ter como Cnae principal (pelo menos um dentre os listados abaixo):

 

5611-2/01 – Restaurantes e similares;

5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;

5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;

5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

8230-0/02 – Casas de festas e eventos.

 

– Empresa deverá comprovar movimentação econômica por meio de nota fiscal de compra registrada no período de 07/2020 a 02/2021, caso seja MEI e esteja ativa no cadastro da Sefaz;

– Empresas ME ou EPP devem ter efetuado venda com nota fiscal eletrônica registrada no período de julho de 2020 a fevereiro de 2021;

– Todas as empresas participantes desse auxílio são obrigadas a serem optantes do Simples Nacional;

– Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.

 

As inscrições podem ser realizadas por meio do site: https://www.piauiauxilio.com. O site ficará liberado por dez dias para que seja realizado o cadastramento e serão cinco dias dedicados à análise dos dados informados. Após a aprovação, o pagamento será iniciado nas contas bancárias indicadas pelos solicitantes.

 

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