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Comércio & Serviços

Pandemia

Receita prorroga pagamento do Simples de 150 mil microempresas do Piauí

Medida permite também que impostos podem ser parcelados. Objetivo é reduzir impacto da pandemia na economia

 
 
Receita Federal adiou o pagamento devido à crise da Covid-19 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 Receita Federal adiou o pagamento devido à crise da Covid-19 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 
 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta quarta-feira (24), a prorrogação dos prazos e o parcelamento dos impostos, com vencimentos em abril, maio e junho, de empresas optantes desse regime simplificado e diferenciado de tributação.

 

No Piauí, a decisão – que atende a uma solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – beneficiará cerca de 150 mil pequenos negócios, entre micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais, MEI. Em todo o país, serão beneficiados cerca de 17,2 milhões de empreendimentos.

 

Veja como vai ficar o calendário

 

“Levantamento recente do Sebrae, mostra que o faturamento dos pequenos negócios se mantém em queda desde o início da pandemia. No Piauí, 78% desses empreendimentos registraram uma média de redução de 46% na receita bruta. Diante desse cenário, a decisão do Comitê Gestor é fundamental para dar fôlego aos pequenos negócios”, pontua o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.

 

O Simples Nacional reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais e municipais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

 

O recolhimento desses tributos, feito por meio desse documento único, deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Confira como fica o calendário de pagamentos com a decisão do CGSN.

 

 


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As parcelas, que começarão a ser cobradas em julho, deverão ser pagas juntamente com as guias de recolhimento dos tributos referentes aos meses de apuração não contemplados pela medida. Exemplo: A primeira parcela do período de apuração de março de 2021 deverá ser paga juntamente com a guia de recolhimento do período de apuração de junho de 2021, que originalmente vence no dia 20 de julho de 2021.

 

Para maiores informações, os interessados podem procurar o Sebrae no Piauí, preferencialmente por meio dos canais de atendimento digital – WhatsApp (86) 9 9583-4586, Central de Relacionamento 0800 570 0800 ou Fale com o Sebrae www.pi.sebrae.com.br. Para atendimento presencial, basta se dirigir a um dos escritórios da instituição em Teresina, Parnaíba, Picos, Bom Jesus ou Floriano.

 

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