Carreira & Gestão
Impostos
Marcos Feitosa: reforma tributária precisa discutir segurança jurídica
Em almoço para empresários, especialista tratou sobre as PECs 45 e 110 e seu impacto para as empresas
Robert Pedrosa - redacao@pinegocios.com.br
A reforma tributária, que está em discussão no Congresso Nacional por meio das PECs 45 e 110, só trará benefícios ao ambiente de negócios se incluir segurança jurídica. É que o considera o advogado e contador Marcos Feitosa, que tratou sobre o assunto durante almoço de negócios promovido nesta terça-feira (23) pela Associação de Jovens Empresários do Piauí (AJE-PI), no restaurante Parrilla Grand Cru, em Teresina.
Marcos Feitosa tem acompanhado as discussões sobre as duas PECs e até o momento não viu nenhuma menção sobre os limites interpretativos da legislação tributária a ser realizada tanto pelo contribuinte como pelo Fisco, o que causa insegurança jurídica em alguns casos.
“Como a lei atual não é clara, o fiscal pode multar uma empresa por achar que ela está em desacordo com a legislação fiscal, ao passo que outro fiscal pode interpretar que sim, a empresa está. Isso tem gerado uma grande insegurança jurídica nas empresas e isso precisa ser debatido na reforma”, afirmou o especialista.
Ele cita, por exemplo, as discussões que giram em torno da classificação fiscal de mercadorias. Um dos exemplos mais conhecidos é da marca de sandália Crocs. Desde 2015, a empresa batalha na esfera administrativa para ser considerada uma pantufa, ou sapato doméstico segundo a classificação técnica. Mas a Governo Federal entende que o produto é um “calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico”. O que muda? É que, dependendo da categoria, o imposto é outro.
A confusão começou porque a empresa que produz os calçados Crocs afirmou que foi orientada por um auditor da Receita Federal a alterar a classificação fiscal das mercadorias como pantufas. Um ano após a mudança a empresa teria sido multada por outro auditor, que interpretou diferente (que seria calçado e não pantufa), e cobrada a recolher o tributo supostamente não pago anteriormente.
O caso foi parar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão do Governo Federal que julga processos em que os contribuintes se sentiram prejudicados por cobranças feitas pela Administração Tributária.
Assim, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu que a Crocs é considerada sandálias de borracha, e não sapato doméstico. No entanto, o Conselho cancelou o auto de infração pelo fato de a companhia ter sido induzida a erro pela fiscalização. As informações são do escritório de advocacia Barbosa & Ferraz Ivamoto e também foram divulgadas em sites como UOL e Jota.
Para Marcos Feitosa, isso acontece porque a legislação brasileira atual não é clara, permitindo que haja várias interpretações possíveis de serem aplicadas ao caso concreto.
PECs 45 e 110
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 110/2019, do Senado Federal, e a PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados, tratam da reforma tributária. Segundo o site da Câmara dos Deputados, em ambas as proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Nesse sentido, ambas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos:
(i) um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e
(ii) um imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), assemelhado aos excise taxes.
A previsão é de que a reforma tributária seja aprovada ainda neste ano, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse à imprensa nesta quarta-feira (24).
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