Carreira & Gestão
Empreendedorismo
Com retomada, Lei da Liberdade Econômica agora deve mostrar resultado
Criada há dois ano para facilitar e baratear abertura de novas empresas, nova legislação foi prejudica pela pandemia
Robert Pedrosa - redacao@pinegocios.com.br
A retomada das atividades econômicas, permitida pelo arrefecimento da pandemia no Brasil, deve facilitar a aplicabilidade da Lei da Liberdade Econômica, criada há dois anos para agilizar e baratear a abertura de novas empresas. O objetivo da nova legislação era aquecer a economia, mas a pandemia da Covid-19, iniciada em março de 2020, atrapalhou sua efetividade.
O tema foi abordado nesta terça-feira (09) pelo consultor do Sebrae e advogado empresarial Alberto Monteiro, durante a palestra “Lei da Liberdade Econômica”, dentro da programação da Semana Global do Empreendedorismo (SGE), que acontece no Sebrae do Piauí. Alberto ressaltou que a lei traz muitos benefícios para quem deseja abrir um negócio, principalmente de porte micro e pequeno, pois as normas agora excluem diversas exigências antes necessárias.
“Há uma lista de atividades [econômicas] em que não há mais a necessidade de autorização para o funcionamento, pois são consideradas de baixo risco”, explicou Alberto. Dessa forma, o empreendedor terá menos burocracia para abrir seu negócio. O consultor acredita que muitas pessoas que trabalham na informalidade vão se estimular a se regularizar por conta da Lei da Liberdade Econômica. Veja aqui a lista.
Outra vantagem, que é uma consequência da falta de exigência de alvarás, é a redução de custos. Como algumas documentações não serão mais necessárias, as taxas que seriam cobradas também não o serão. “Há estudos prévios que estimam numa redução de 20% no curso para abrir um negócio com a nova lei”, afirmou.
Por fim, o fim de imbróglios jurídicos também está como um resultado da nova lei. “Em caso de dúvidas sobre como interpretar a lei, deve prevalecer o entendimento que seja benéfico para o empreendedor”, orientou Alberto Monteiro.
Alguns pontos da lei:
Alvará e licenças
- Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
Carteira de trabalho eletrônica
- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado.
Negócios jurídicos
- Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
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