Indústria
Legislação
Gás natural: Estados manterão controle acionário das distribuidoras da região
Publicada em abril, novo marco regulatório deve gerar investimentos no setor
Redação - redacao@pinegocios.com.br
Com o novo Marco Regulatório do Gás Natural no Brasil, os governadores do Nordeste tomaram a decisão de cada estado nordestino manter o controle acionário de suas distribuidoras de gás. O objetivo é manter a integração da produção e distribuição do gás na região.
O governador do Piauí, Wellington Dias, acredita que a nova legislação abre uma nova possibilidade de exploração da reserva de gás da bacia do Parnaíba, como já está acontecendo do lado maranhense. “Há um leilão permanente e, neste caso, o objetivo agora é a busca de empreendedores que façam a prospecção e exploração da bacia”, comentou.
O governador acredita que a integração das agências nordestinas com empresas nacionais e internacionais poderá contrinuir para a exploração das reservas naturais, com foco na produção do gás offshore, para geração de energia. "A integração da produção de termoelétrica junto com energia eólica e com a energia solar abre uma perspectiva nova para o estado do Piauí”.
LEI - O novo Marco Regulatório do Gás Natural (Lei 14.134, de 2021) foi publicado em abril. A norma é fruto do PL 4.476/2020 e vai substituir a legislação atual sobre o tema. O texto regulamenta transporte, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural no país.
A nova lei garante, por exemplo, a desverticalização e a independência entre empresas de distribuição, transporte e produção com o objetivo de manter a competitividade e os elos da cadeia de gás independentes, evitando que um mesmo grupo controle todas as etapas do sistema até o consumidor final. O texto também prevê outros mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e do processamento e com cerca de 80% da produção.
Para a construção e a ampliação de gasodutos e instalações de transporte, será feito o sistema de autorização pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), por meio de processo seletivo público. A agência poderá fazê-lo a qualquer momento, sempre que houver um novo interessado. A mudança no regime tornará o processo mais simples que as atuais concessões.
As autorizações serão por tempo indefinido e só poderão ser revogadas se a empresa pedir o cancelamento, falir, descumprir gravemente as obrigações contratuais ou interferir ou sofrer interferência de outras companhias da indústria do gás; ou se o gasoduto for desativado.
INVESTIMENTOS - De acordo com o Ministério da Economia, a concorrência possibilitada pelas novas regras ajudará a reduzir o preço do gás. E, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o marco regulatório deve gerar investimentos entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões.
O gás natural é utilizado em residências, automóveis e principalmente na indústria. É diferente do gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, que desta vez, não passou por reajuste.
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Fonte: CCOM-PI e Agência Senado