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Nova lei fomenta cadeia produtiva do hidrogênio verde no Piauí
Governo do Estado sancionou, na última quarta-feira (7), a Política Estadual do Hidrogênio Verde
Redação - redacao@pinegocios.com.br
O Piauí avança em sua transição energética com a recente sanção da Política Estadual do Hidrogênio Verde. A lei nº 8.459, sancionada pelo governador Rafael Fonteles na última quarta-feira (7), estabelece diretrizes para promover o desenvolvimento do hidrogênio verde (H2V) no estado, visando a ampliação de sua participação na matriz energética e também a criação de uma cadeia produtiva robusta.
Com essa nova política, o Piauí pretende se destacar como um polo estratégico na produção de H2V, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e promovendo o desenvolvimento sustentável. Entre os objetivos principais da lei estão a expansão do uso do H2V para a produção de energia e fertilizantes, além de estimular investimentos em infraestrutura para a produção, distribuição e comercialização do Hidrogênio Verde
A lei também prevê a implementação de ações concretas para alcançar essas metas, como a realização de estudos, a criação de incentivos fiscais e creditícios, e a promoção de convênios com instituições públicas e privadas. Além disso, a política incentiva o uso de H2V em setores estratégicos, como o transporte público e a agricultura, e garante a destinação de recursos financeiros para atividades e projetos voltados para o desenvolvimento da cadeia produtiva do H2V.
Um dos pontos altos dessa nova política é a atração de grandes investimentos para o estado. Dois dos grandes projetos de Hidrogênio Verde, sob responsabilidade das companhias europeias Green Energy Park e Solatio, serão instalados na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Parnaíba. Esses empreendimentos devem gerar investimentos na ordem de R$ 200 bilhões ao longo dos próximos 10 anos e criar mais de 20 mil empregos.

A expectativa é que as obras de instalação das plantas industriais comecem ainda este ano, com produção plena e exportação prevista para 2035. Segundo Ricardo Castelo, vice-presidente de Energias Renováveis da Investe Piauí, a nova lei representa um marco regulatório importante.
“Esse marco amplifica as diversas iniciativas já em desenvolvimento, pelo governador Rafael Fonteles. Iniciativas realizadas ou em curso, como a criação da Investe Piauí, ZPE, Porto de Luís Correia, 34 memorandos de entendimento, participação em feiras internacionais para atração de grandes empresas preparam o estado do Piauí para a nova industrialização e transição energética”, diz Castelo.
O que é a cadeia produtiva de Hidrogênio Verde?
Para os efeitos desta lei, entende-se por cadeia produtiva do hidrogênio verde empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si e que façam parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam H2V e produtos derivados do seu uso.
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As atividades de produção, processamento, armazenamento, transporte e de geração de energia elétrica a partir do Hidrogênio Verde serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto em regulamento. Essas operações serão submetidas, ainda, às normas de segurança contra incêndios.
Os empreendimentos e atividades de que trata esta lei deverão adotar medidas para gestão de risco de acidentes ou desastres, incluindo: estudo de análise de risco, plano de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência.
A lei nº 8.459, de autoria do deputado estadual Fábio Novo, já se encontra em pleno vigor.
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