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Sebrae Piauí oferece consultorias gratuitas sobre como formalizar startups

Criado em 2020, o Inova Simples é um regime especial simplificado para formalização de iniciativas empresariais inovadoras

 
 
Programa do Sebrae estimula o desenvolvimento de startups no Brasil (Foto: Reprodução/Fenacon)

 Programa do Sebrae estimula o desenvolvimento de startups no Brasil (Foto: Reprodução/Fenacon)

 
 

O Inova Simples é um regime especial simplificado para formalização de iniciativas empresariais, de caráter incremental ou disruptivo, que se autodeclarem como empresas de inovação. Esse regime foi instituído pela Lei Complementar 167/2019 e regulamentado pela Resolução CGSIM 55/2020, que define o rito sumário para abertura, alteração e fechamento de empresas que optarem por essa natureza jurídica.

O foco do Inova Simples é estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de iniciativas empresariais inovadoras como agentes indutores de avanços tecnológicos e de geração de emprego e renda no país.

“Com o Inova Simples ficou mais fácil formalizar uma startup. Esse regime desburocratiza e facilita esse processo, permitindo que empresas de caráter experimental, como é o caso das startups, possam atuar legalmente, explorando todo o seu potencial criativo, tendo segurança jurídica e focando mais em desenvolver as soluções e menos em questões administrativas. Estamos ofertando consultorias gratuitas para empreendedores que desejam entender melhor como se formalizar por meio desse regime”, pontua o gerente da Unidade de Inovação do Sebrae no Piauí, Samuel Moraes.

As consultorias gratuitas têm duração de até duas horas e podem ser agendadas no Sebraelab, pelo telefone (86) 3216-1359.


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Como ser uma empresa simples de inovação

A Empresa Simples de Inovação é toda e qualquer iniciativa empresarial de caráter inovador, inscrita no regime do Inova Simples. O processo de adesão a esse regime diferenciado é fácil, simples e rápido. Basta acessar o endereço eletrônico https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/inova-simples e preencher o formulário de inscrição automático e gratuito.

No ato de inscrição, o empreendedor autodeclara, sob as penas da lei, que o funcionamento da empresa não produzirá poluição, barulho e intenso tráfego de veículos, para fins de enquadramento da atividade econômica em baixo grau de risco, bem como que cumprirá todos os requisitos das legislações estaduais ou municipais para o exercício da atividade econômica no local da sede da Empresa Simples de Inovação. Em caso de descumprimento dos requisitos locais para enquadramento da atividade econômica em baixo risco, o órgão fiscalizador poderá tomar as medidas cabíveis para adequação da iniciativa empresarial ou sujeitar o empreendedor à emissão de licenciamento e alvará.

Após o preenchimento do formulário e da autodeclaração, o CNPJ é liberado imediatamente. As únicas funcionalidades que ainda não estão disponíveis no sistema são as que se referem a alterações cadastrais e baixa das empresas inscritas no regime do Inova Simples. O sistema está em evolução para que essas opções sejam disponibilizadas em breve.

Startups podem incresver-se no programa através da internet (Foto: Reprodução/Internet)

Benefícios do inova simples

Entre os principais benefícios do Inova Simples estão: simplificação e agilidade nos trâmites burocráticos relacionados à abertura, alteração e fechamento de empresas inovadoras; redução de custos associados à legalização e de tempo necessário para concluir os procedimentos; conexão de empreendedores com uma rede de apoio, incluindo incubadoras, aceleradoras e investidores, possibilitando o acesso a recursos financeiros para alavancar os negócios; e pedidos de patente ou registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em caráter prioritário.

“Além de todos esses benefícios já citados, a empresa inscrita no Inova Simples passa a ter um CNPJ, que facilita abertura de conta bancária na modalidade pessoa jurídica, com mais facilidades de acesso a crédito junto às instituições financeiras, a comercialização dos produtos e/ou serviços em caráter experimental, além de outras vantagens advindas da credibilidade de ser uma Empresa Simples de Inovação, formalizada da mesma forma que os demais tipos empresariais”, acrescenta Samuel.

Outra vantagem é que para iniciar as atividades, a Empresa Simples de Inovação não necessita de imediata inscrição fiscal na Secretaria de Fazenda Estadual e/ou na Secretaria Municipal de Finanças. Essa documentação somente será obrigatória quando a empresa passar a comercializar produtos e/ou prestar serviços em experimento, tendo a possibilidade de emissão de notas fiscais.

A comercialização em caráter experimental pode ser realizada até o limite de receita bruta anual de R$ 81 mil. Caso o referido limite seja extrapolado, a Empresa Simples de Inovação estará em situação irregular, sujeita às penalidades da legislação fiscal vigente.

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Fonte: Sebrae Piauí

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