Colunas & Artigos
opinião
Integralização de capital social por meio de criptomoedas. Pode isso, Arnaldo?

Davi Arêa Leão de Oliveira – advogado em soluções patrimoniais e imobiliárias, planejamento sucessório, sócio de Feitosa & Advogados associados
Amigo leitor, como dizia Stefania Salamanca, primero las cosas primeras.
Antes de qualquer coisa, você sabe, mas sabe mesmo, o que é um capital social?
Nada mais é do que, especialmente no âmbito de uma sociedade LTDA, a soma do valor das diferentes contribuições aportadas pelo sócio.
Ou seja, é uma troca: os sócios entregam recursos a sociedade, em troca de adquirir participação societária nela.
O artigo 1.052 do Código Civil fala ainda que a a responsabilidade de cada quotista é limitada ao valor de sua quota.
Porém, não confunda: todos os quotistas são solidariamente responsáveis ??pela integralização do capital social.
Daí se denota a importância da correta medida do capital social e sua integralização – tema esse que ficará em outro artigo para vocês.
O que a gente vai tratar aqui é sobre algo que por vezes passa despercebido aos empreendedores:
A integralização do capital social é feita em dinheiro e/ou bens.
E quando se fala em bens, é exatamente tudo que possa ser valorado economicamente.
E aí entra, além dos já famosos imóveis:
- Gado;
- Patente de invenção;
- Maquinário;
- Títulos de céditos;
- Criptomoedas.
É isso mesmo, você não leu errado.
O Ofício Circular nº 4081/2020 do DREI estabeleceu que, seguindo o tratamento dado pela Receita Federal às criptomoedas, elas devem ser equiparadas a um ativo financeiro e, por conseguinte, indicadas na declaração anual de imposto de renda no campo “outros bens”.
Logo, as criptomoedas são consideradas como bens incorpóreos que possuem valor pecuniário e podem ser usadas como forma de investimento, compras de produtos, acesso a serviços, dentre outras possibilidades.
E aí, você que investe em cripto.
Gostou dessa dica?
Fica atento que semana que vem tem mais. Seguimos juntos!
- Instagram: @davialoliveira
- Whatsapp: (86) 9 9423-0620
Siga o Piauí Negócios nas redes sociais
Fonte: Davi Arêa Leão de Oliveira – advogado em soluções patrimoniais e imobiliárias, planejamento sucessório, sócio de Feitosa & Advogados associados