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Comércio & Serviços

Sem burocracia

Entram em vigor medidas que facilitam a logística do e-commerce

Transportadoras não precisam mais emitir papel dos documentos obrigatórios para o transporte de carga

 
 
Transportadoras passam a contar com transações mais simples, ágeis e seguras (Foto: divulgação)

 Transportadoras passam a contar com transações mais simples, ágeis e seguras (Foto: divulgação)

 
 

O ano de 2023 começa com boa notícia para os estabelecimentos que operam em diversas regiões do Brasil: a publicação dos ajustes Sinief 48, 49 e 50, no dia 14 de dezembro do ano passado, que desburocratizam a logística da comercialização digital ao desobrigar as transportadoras de emissão em papel dos documentos obrigatórios para o transporte de cargas.

Desde 2019, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o seu Conselho de Economia Digital e Inovação (CEDI) atuam em conjunto com outras entidades do setor em prol do projeto, realizando diversas mobilizações com os órgãos de fiscalização para reduzir o número de documentos impressos.

A melhoria na eficiência está atrelada à digitalização, que visa a reduzir o excesso dos documentos físicos que acompanham uma mercadoria no processo logístico – em cada operação de venda são impressos em torno de 16 documentos fiscais. É tanta burocracia no processo que as empresas chegam a gastar, ao todo, 31 dias do ano para processar todas as obrigações – e, não à toa, podem custar até 10% do faturamento do negócio, segundo simulação da FecomercioSP.

 O propósito do projeto é fazer com que consumidores, varejistas e transportadores possam contar com transações mais simples, ágeis e seguras. Com a mudança, desde o dia 1º de janeiro, o Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dact-e) e o Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais Eletrônico (DAMDF-e) podem ser apresentados por meio eletrônico.

Apesar dos ajustes, a impressão é exigida no caso de contingência, seguindo as regras do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Para que o projeto fosse implementado, foi necessária a aprovação da proposta pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado formado pelos secretários da Fazenda, das Finanças ou de Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

Mudanças

Considerando as mudanças promovidas desde o início da mobilização conjunta das entidades, o Confaz já dispensou a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) nas operações realizadas em São Paulo, bem como permitiu a substituição do Danfe impresso pelo Danfe etiqueta.

Entidades signatárias

Além da FecomercioSP, apoiam o projeto a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a Associação Brasileira de Logística (Abralog), a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp) e o Movimento Inovação Digital (MID).

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Fonte: Fecomercio/SP

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